Além disso, a transição para uma economia verde tem impulsionado a eletrificação e a adoção de combustíveis alternativos no setor de transportes. Para acelerar esse movimento no Brasil, o BNDES criou regras específicas para o Credenciamento FINAME de Produtos de Mobilidade de Baixa Emissão de Carbono (MBEC).
Neste artigo, detalhamos as 13 classes de produtos elegíveis, as plataformas tecnológicas aceitas e os índices de nacionalização exigidos para que fabricantes possam credenciar seus veículos e equipamentos. Dessa forma, eles oferecem financiamento facilitado aos seus clientes.
O que são Produtos MBEC?
O regulamento do BNDES classifica como Produtos MBEC aqueles que utilizam plataformas tecnológicas de baixa emissão, especificamente:
- VEB: Veículos Elétricos a Bateria
- VHB: Veículos Híbridos a Biocombustíveis
- VCC: Veículos a Célula a Combustível (Hidrogênio)
- VGV: Veículos a Gás Natural/Biogás
- VHD: Veículos Híbridos a Diesel
Atenção aos Híbridos: Veículos de tração híbrida (combinação de motores elétricos e a combustão) só são admitidos para credenciamento caso apresentem a possibilidade de a tração nas rodas ser fornecida exclusivamente pelo motor elétrico em algum de seus modos operacionais.
As 13 Classes de Produtos Elegíveis
O regulamento divide os produtos em 13 classes, cada uma com suas exigências específicas de Índice de Credenciamento (IC) e Índice de Estrutura de Produto (IEP). Essas classes abrangem desde patinetes até embarcações:
- Ônibus (Chassis): Plataformas VEB, VHB e VCC.
- Caminhões: Plataformas VEB, VHB, VCC e VGV.
- Comerciais Leves: Plataformas VEB, VHB e VCC.
- Carros de Passeio: Plataformas VEB, VHB e VCC.
- Motocicletas: Plataforma VEB.
- Bicicletas, Patinetes e Triciclos: Plataforma VEB.
- Equipamentos de Recarga: Carregadores para veículos elétricos.
- Infraestrutura para Hidrogênio: Geração e abastecimento.
- Infraestrutura para Gás Veicular: Abastecimento de GNV/Biogás.
- Baterias de Tração e Células de Combustível: Sujeitas a regulamento específico (ASCL).
- Veículos Elétricos para Logística Industrial: Empilhadeiras e rebocadores (VEB e VCC).
- Veículos e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas: Tratores e colheitadeiras (VEB, VHB, VCC, VGV e VHD).
- Embarcações: Plataformas VEB, VCC, VGV e VHD.
Exigências de Nacionalização e Fases de Transição
O BNDES estabeleceu um cronograma de nacionalização progressiva, dividido em 4 fases. Esse cronograma visa estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva local.
Regras Gerais de Índices (IC e IEP)
Para a maioria das classes, como Ônibus, Caminhões, Comerciais Leves e Carros de Passeio, as exigências evoluem da seguinte forma:
- Fase 1 (Até 31/12/2024): IC mínimo de 20% e IEP mínimo de 15%.
- Fase 2 (01/01/2025 a 31/12/2026): IC mínimo de 30% e IEP mínimo de 20%.
- Fase 3 (01/01/2027 a 31/12/2028): IC mínimo de 40% e IEP mínimo de 25%.
- Fase 4 (A partir de 01/01/2029): IC mínimo de 50% e IEP mínimo de 30%.
Requisitos Específicos por Classe
- Ônibus e Caminhões Elétricos (Classes 1 e 2): Até 31/12/2026, pelo menos o Trem de Força ou as Baterias de Tração devem ser de origem nacional.
- Montagem Final no Brasil: Para Comerciais Leves (Classe 3), Carros de Passeio (Classe 4) e Máquinas Agrícolas (Classe 12), o fabricante deve demonstrar a execução da montagem final no Brasil já na Fase 1.
- Obrigatoriedade de Bateria Nacional: A partir de 01/01/2027, todas as classes de veículos (VEB, VHB, VCC e VHD) só serão admitidas se utilizarem Bateria de Tração nacional credenciada no BNDES.
Classificação Especial para Ônibus Elétricos (Tipo A e Tipo B)
Para incentivar a adoção rápida de tecnologias limpas no transporte público, o BNDES atribui uma classificação especial aos chassis para ônibus elétricos ou híbridos a bateria:
- Tipo A (Alta Nacionalização): Chassis que utilizam bateria em fase adiantada de nacionalização, ou que possuem bateria e powertrain nacionais credenciados, ou que atingem IC ≥ 50% e IEP ≥ 30% com bateria nacional. Além disso, ônibus completos montados sobre esses chassis também recebem o selo Tipo A.
- Tipo B (Nacionalização em Transição): Chassis que cumprem apenas os índices mínimos da fase vigente (ex: IC 30% e IEP 20% na Fase 2).
Essa classificação é pública e pode influenciar as condições de financiamento e a participação em licitações públicas.
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