A indústria aeronáutica brasileira é reconhecida mundialmente por sua excelência e inovação. Para fortalecer ainda mais esse setor estratégico, o BNDES oferece condições especiais de financiamento por meio do Credenciamento FINAME de Produtos e Serviços Aeronáuticos. Neste artigo, detalharemos as regras, categorias e exigências de conteúdo local que o Regulamento Setorial do BNDES estabelece (vigente desde maio de 2023), para que fabricantes e prestadores de serviço possam credenciar seus produtos e acessar essas linhas de crédito.
O que pode ser credenciado?
O regulamento abrange duas frentes principais:
Produtos Aeronáuticos: aeronaves (aviões, helicópteros, planadores), drones/VANTs, motores, hélices, satélites, veículos espaciais e partes relacionadas, desde que constem na Tabela NCM específica do anexo do regulamento.
Serviços Aeronáuticos: serviços replicáveis e padronizados aplicados à manutenção, modernização, revitalização ou conversão de produtos aeronáuticos.
Atenção: aeronaves de caráter experimental ou produtos cuja produção em série o órgão regulador (como a ANAC) não permite não são passíveis de credenciamento em nenhuma hipótese.
Exigências físicas de fabricação
Para credenciar um produto aeronáutico, o fabricante deve obrigatoriamente cumprir as etapas de Montagem Final (FAL – Final Assembly Line) e de Testes Finais em unidade industrial própria ou de terceiros localizada no Brasil.
Montagem Final (FAL): essa etapa promove a integração final dos sistemas e partes. No caso das aeronaves, ocorre imediatamente antes do primeiro voo de teste. Já para motores ou trens de pouso, ela antecede os testes finais.
Testes Finais: envolve os voos de teste (para aeronaves) ou a checagem de funcionamento (para peças) antes da embalagem e entrega ao cliente. A pintura final de acabamento e a customização do interior da aeronave não precisam, obrigatoriamente, fazer parte da etapa de Montagem Final.
Categorias e índices de nacionalização
O BNDES classifica os produtos aeronáuticos em três categorias distintas. Cada uma possui exigências progressivas de IC e IEP ao longo do tempo.
Categoria 1: engloba produtos de altíssima complexidade, como aviões civis (Normal Nível 3, Nível 4 e Transporte), aviões e helicópteros militares, helicópteros civis, drones/VANTs acima de 150 kg, satélites e veículos de lançamento. Exigência atual (até out/2027): IEP mínimo de 3% e IC mínimo de 5%.
Categoria 2: inclui produtos de média complexidade, como aviões civis (Normal Nível 2 e Pequeno Porte), drones até 150 kg, motores aeronáuticos, hélices e rotores, planadores e dirigíveis. Exigência atual (até out/2027): IEP mínimo de 10% e IC mínimo de 20%.
Categoria 3: reúne produtos de menor porte, como aviões civis (Normal Nível 1 ou Agrícola), aeronaves leves esportivas (ALE’s) e muito leves, além de drones até 25 kg. Exigência atual (até out/2027): IEP mínimo de 15% e IC mínimo de 30%.
Nota: os índices exigidos aumentam progressivamente ao longo do tempo, conforme o cronograma do Regulamento Setorial do BNDES.
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